Encampar e encampação
Essas palavras despertam-me curiosidade, porque são muito comuns no Direito Administrativo; contudo tenho larga dificuldade em compreender seu real sentido. O que julgo, seria muito facilitado pela etimologia!
Penso em sua relação com campo – aqui – vi que era terreno aberto, quiçá para operações militares; entretanto isso não explica encampação que é um fenômeno de aquisição de posse e propriedade, talvez pelo descumprimento contratual ou interesse público.
Pergunto: qual a relação entre “campo” e “tomada ou captura”? Será que é por causa das operações militares?! Ou talvez – primitivamente – o que estava no campo era do governante, logo encampar é mansa e pacificamente do que já pertence ao governador; ou ainda as duas opções misturadas, como exercício militar do governador ou nenhuma das duas, como um erro fenomenal da minha parte; por consequência, indescritível aqui.
Assim está, “habemus” dúvida.
Podeis saná-la, por favor?
Obrigado,
Até mais!
Resposta:
Ita, habemus dubitam (sim, temos dúvida).
Segundo Silveira Bueno, encampar não vem de campo e sim do Germânico KAMPE, “luta”, o que explicaria tudo.