Direito Real

Pergunta: como nunciação – sinônimo de anunciar – transformou-se em sinônimo de embargar, impedir, empecilhar no meio jurídico?
Ex.: ação de nunciação de obra nova (não faz anúncios da obra nova – muito pelo contrário!) serve para embargar, impedir a construção, da obra… como pode?! Os juristas estão errados? Ou existe uma suprema particularidade que eu desconheça?
Por favor…
Ajude-me!

Resposta:

Não dispomos de material sobre o assunto, é difícil encontrar obras que lidem com as alterações de significado de uma palavra ao longo dos tempos.

Mas, olhando a situação, pode-se compreender que a ordem de paralisar obra em início seja vista como um “anúncio”, uma participação de que determinada medida judicial foi tomada.

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