Direito
Todo o Direito divide-se em dois ramos, segundo a Introdução ao Estudo do Direito, quais sejam:
I) Jusnaturalismo – corrente abstrata e universal que visa explicar o Direito como teológico, físico ou filosófico; e
II) Juspositivismo – corrente concreta e particular que acredita que o sistema jurídico – nada mais é do que – aquilo que cada Estado defende.
III) Em suma (matemática) – jusnaturalismo defende apenas um Direito (universal) e o juspositivismo acredita que cada sociedade tem seu Direito; existindo, pois, muitos Direitos.
Quero dizer:
Quais são as etimologias dos verbetes “jusnaturalismo” e “juspositivismo”?
2,
G.
Resposta:
a. Feito a partir do Latim JUS, “direito”, mais NATURA, futuro do verbo nasci, “nascer”. Inicialmente, natureza significava “nascimento”; depois passou a significar a parte do mundo não dependente do Homem.
b. De JUS, mais POSITIVUS, “definido por consenso”, que vem de POSITUS, particípio passado de PONERE, “colocar, botar”.