Palavra jusnaturalismo

Direito

Todo o Direito divide-se em dois ramos, segundo a Introdução ao Estudo do Direito, quais sejam:

I) Jusnaturalismo – corrente abstrata e universal que visa explicar o Direito como teológico, físico ou filosófico; e
II) Juspositivismo – corrente concreta e particular que acredita que o sistema jurídico – nada mais é do que – aquilo que cada Estado defende.
III) Em suma (matemática) – jusnaturalismo defende apenas um Direito (universal) e o juspositivismo acredita que cada sociedade tem seu Direito; existindo, pois, muitos Direitos.

Quero dizer:
Quais são as etimologias dos verbetes “jusnaturalismo” e “juspositivismo”?

2,
G.

Resposta:

a. Feito a partir do Latim JUS, “direito”, mais NATURA, futuro do verbo nasci, “nascer”. Inicialmente, natureza significava “nascimento”; depois passou a significar a parte do mundo não dependente do Homem.

b. De JUS, mais POSITIVUS, “definido por consenso”,  que vem de POSITUS,  particípio passado de PONERE, “colocar, botar”.

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