Pergunta #2868

Segunda e última parte: a ação contra a síndica agressora eu chamo de “reparatória”. Não sou advogada mas tento jogar nas onze, então teimei que era sim reparatória e não reparadora, ao contrário do que diz o Juiz Fulano de Tal (termos jurícos à parte, estamos falando de linguagem culta). Reparadora é uma ação de conserto, remendo, pode fazer efeito não moral, é visível – consertar com tinta o casco do barco por exemplo. Reparatória seria incalculável em valores materiais, tem peso imaterial, o sufixo pode mostrar intenção de reparar mas não como ato físico. O que me diria S.Sª?
Deixo minha gratidão de novo pelo interesse por mim, que passou dos limites da cultura e informação para se tornar algo humano.

Resposta:

Ana.Maria:

Você tem razão. Ambas as palavras vêm do Latim PARARE, “obter, preparar, ganhar”.
Mas “reparador” tem o significado de “aquele que conserta, que melhora, que renova” alguma coisa.
E “reparatório” é o que envolve indenização, retratação. Neste caso se presume um dano feito que não há como consertar, cabendo apenas uma tentativa de pagar por ele materialmente.

Em todo o caso, guarde isso para você; seu marido há de lhe dizer que não há meter a mão em cumbuca.

Quem está na nossa comunidade tem uma proteção maior do que imagina. Somos humanos e traçanos.

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